JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000026-57.2023.5.17.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
28/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000026-57.2023.5.17.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERGENTE DA GUIA GRU. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O comprovante de pagamento com código de barras divergente do constante da guia de custas processuais corresponde à omissão em comprovar a realização do recolhimento e acarreta a deserção do apelo. Não há que se falar em concessão do prazo previsto no artigo 1007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, pois a hipótese não é de depósito insuficiente, mas de ausência da regular comprovação do recolhimento do depósito recursal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000026-57.2023.5.17.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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