JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000686-70.2022.5.02.0018

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000686-70.2022.5.02.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA. EMPREGADOS DEMITIDOS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA RG/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O eg. TRT foi categórico ao afirmar que não houve prova de que havia cláusula de norma coletiva que afastava o direito ao pagamento da PLR aos empregados demissionários, em razão de que manteve os termos da r. sentença. Assim, somente pela incursão na prova dos autos seria possível acatar a pretensão do réu e concluir pela existência de cláusula normativa que afastava o pagamento da PLR aos empregados demitidos, o que dependeria do reconhecimento de fatos contrários aos delineados no decisum recorrido. Óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não há aderência estrita da causa ao Tema 1046 da RG/STF. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000686-70.2022.5.02.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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