JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000205-95.2023.5.02.0043

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000205-95.2023.5.02.0043, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE UNIVERSIDADE DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a higienização de banheiros de locais frequentados por um número indeterminado de pessoas, como é o caso de banheiros de estabelecimentos de ensino, autoriza o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), por se tratar de local no qual circula grande e indeterminado número de pessoas. Item II da Súmula nº 448 desta Corte Superior. II. Decisão agravada quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000205-95.2023.5.02.0043. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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