JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-88.2023.5.21.0042

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-88.2023.5.21.0042, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/12/2024, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448, II, DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme consignado em trecho do laudo pericial transcrito no acórdão regional, as atividades da reclamante consistiam, dentre outras, na limpeza e coleta de banheiros de uso coletivo, frequentado diariamente por uma média de 470 pessoas. Assim, concluindo-se que a recorrente efetuava a limpeza de sanitário de uso público, é certo que o indeferimento do adicional de insalubridade em grau máximo encontra-se em dissonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, nos termos do item II da Súmula 448 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000677-88.2023.5.21.0042. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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