- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000977-61.2023.5.02.0042, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO GRAVÍDICO NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE INDEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Analisando o conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que não há provas nos autos que evidenciam que a parte autora se encontrava gestante no momento da rescisão contratual. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a reclamante se encontrava grávida quando da dispensa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 deste Tribunal Superior. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000977-61.2023.5.02.0042. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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