- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Recurso de Revista 0000010-47.2017.5.10.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso concreto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, tendo a Corte Regional externado os motivos que formaram seu convencimento, sem deixar de se manifestar sobre qualquer questão importante para o deslinde da controvérsia. Ademais, tratando-se de questão de direito, incidem os termos da Súmula 297, III, do TST. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que o Regional julgou prejudicada a análise da admissibilidade do recurso de revista quanto ao aspecto meritório da questão e a parte se manteve inerte, sem apresentar recurso quanto à referida decisão, razão pela qual, nos termos da IN 40, do TST, deixa de ser analisado por esta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000010-47.2017.5.10.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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