- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000415-61.2010.5.03.0086, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. O entendimento deste TST, firmado no âmbito da SDBI-1 (E-ED-RR-59886-60.1993.5.05.0017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 09/06/2017), é no sentido que a pretensão de devolução de valores pagos a maior pelo executado deve ser pleiteada em ação própria, e não nos autos da execução, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000415-61.2010.5.03.0086. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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