JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000415-61.2010.5.03.0086

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000415-61.2010.5.03.0086, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. O entendimento deste TST, firmado no âmbito da SDBI-1 (E-ED-RR-59886-60.1993.5.05.0017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 09/06/2017), é no sentido que a pretensão de devolução de valores pagos a maior pelo executado deve ser pleiteada em ação própria, e não nos autos da execução, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000415-61.2010.5.03.0086. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000390-96.2021.5.06.0371

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA DAS LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES RECEBIDOS À MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional julgou indevida a devolução, nos próprios autos da execução, de valores recebidos a maior. Esta Corte Superior tem enten…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010270-94.2015.5.03.0181

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não é possível a determinação de devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, sob pena de impedir …

Recurso de Revista 0000657-72.2022.5.20.0006

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE NOS PRÓPRIOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se que o e. TRT deu provimento ao agravo de petição da reclamada para determinar a devolução de valores recebidos a maior pelo reclamante nos próprios autos. Conforme se verifica, o e. TRT decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte, que tem firme…

Recurso de Revista 0001043-06.2010.5.04.0512

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional registrou que "a devolução deve ocorrer nos próprios autos, não se tratando de caso de ajuizamento de ação própria pelo executado". Todavia, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a devolução de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução afronta o devido processo l…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011011-63.2014.5.15.0108

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE NOS PRÓPRIOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se que o e. TRT deu provimento ao agravo de petição para afastar a determinação de devolução de valores pelo reclamante. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a devolução dos valores pagos a maior deve ser pleiteada por meio da ação d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.