JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000657-72.2022.5.20.0006

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000657-72.2022.5.20.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE NOS PRÓPRIOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se que o e. TRT deu provimento ao agravo de petição da reclamada para determinar a devolução de valores recebidos a maior pelo reclamante nos próprios autos. Conforme se verifica, o e. TRT decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte, que tem firme jurisprudência no sentido de que a devolução dos valores pagos a maior deve ser pleiteada por meio da ação de repetição de indébito, sob pena de violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000657-72.2022.5.20.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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