JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001043-06.2010.5.04.0512

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Recurso de Revista 0001043-06.2010.5.04.0512, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional registrou que "a devolução deve ocorrer nos próprios autos, não se tratando de caso de ajuizamento de ação própria pelo executado". Todavia, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a devolução de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução afronta o devido processo legal, pois não permite o exercício do contraditório e da ampla defesa. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001043-06.2010.5.04.0512. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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