JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000773-78.2011.5.01.0043

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo Interno em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000773-78.2011.5.01.0043, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERESSE DE AGIR. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS . TERCEIRIZAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA PELO JULGAMENTO DO IRR Nº 18 DESTA CORTE SUPERIOR. A Egrégia Turma, ao concluir que a prestadora de serviços - CONTAX-MOBITEL S.A. - possui interesse de agir, decidiu em harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, consubstanciado no julgamento do IRR nº 18, segundo a qual, "como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços". Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO NÃO VERIFICADA. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". No caso, ao contrário do alegado pela parte, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional não permitem concluir pela presença de subordinação direta ao banco tomador dos serviços. Isso porque o quadro fático delimitado pela instância ordinária se limita a afirmar que o autor exercia função típica de bancário, em benefício da segunda reclamada. Consigna apenas que a parte autora realizava a venda de produtos de bancários, prestando serviços na atividade-fim da empresa tomadora. A Egrégia Turma, por sua vez, ao concluir pela licitude da terceirização em atividade-fim, decidiu em harmonia com o entendimento pacificado pelo STF sobre o tema. Incide, na hipótese, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Por outro lado, reconhecida a licitude da terceirização, não há que se falar em isonomia de direitos , tampouco em enquadramento como financiário, uma vez que a empresa prestadora dos serviços, real empregadora da parte autora, sequer se trata de financeira, o que afasta a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 e à Súmula nº 55, ambas desta Corte Superior. Por fim, o recurso de embargos não alcança admissibilidade por dissenso pretoriano, porquanto a parte não indicou o órgão prolator dos arestos colacionados, o que impede a aferição do atendimento do quanto disposto no artigo 894, II, da CLT combinado ao teor da Orientação Jurisprudencial nº 95 da SBDI-1 desta Corte, segundo o qual acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam dissenso jurisprudencial para a interposição do recurso de embargos. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000773-78.2011.5.01.0043. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012949-44.2015.5.15.0016

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não compo…

Agravo Interno 0000311-95.2012.5.01.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 20/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE "TELEMARKETING". ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. ISONOMIA. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da reclamante. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, fixou teses, respectivamente, no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qua…

Embargos em Recurso de Revista 0001067-81.2016.5.13.0024

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/02/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Feder…

Agravo em Recurso de Revista 0002416-38.2014.5.03.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO NÃO VERIFICADA. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal…

Agravo 0001107-92.2012.5.01.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TEMA 18 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Pretensão recursal sob a arguição de falta de interesse recursal da empresa prestadora de serviço para interpor recurso de revista. Quanto aos arestos formalmente válidos, na forma da diretriz p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.