Agravo de Instrumento 1000341-49.2022.5.02.0004
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que a reclamada juntou cartões de ponto com marcação variável durante toda a contratualidade. Porém, o reclamante conseguiu desconstituir os cartões de ponto mediante a produção de…