Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-31.2021.5.09.0089
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/10/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE TELEFONE CELULAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 428 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000219-31.2021.5.09.0089. Relator(a): HU…