Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010584-35.2020.5.15.0115
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE TELEFONE CELULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO OU DA POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO A QUALQUER MOMENTO. SÚMULA 428 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010584-35.2020.5.15.01…