JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011934-66.2022.5.15.0122

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
13/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011934-66.2022.5.15.0122, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a Corte de origem rechaçou a existência do alegado regime de compensação e, assim, afastou a aplicabilidade da Súmula nº 85, IV, do TST, de modo que não há como divisar contrariedade ao aludido verbete. Para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011934-66.2022.5.15.0122. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
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