JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000063-85.2018.5.02.0037

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000063-85.2018.5.02.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. Consignou o Tribunal Regional prevalecerem os cartões de ponto como prova dos horários cumpridos, não tendo o reclamante se desincumbido do ônus que lhe cabia de demonstrar eventuais diferenças a seu favor. Registrou, ademais, que o reclamante não arguiu nenhuma nulidade referente ao banco de horas ou acordos de compensação de jornada, baseando seu pedido de pagamento de horas extras na extrapolação da jornada contratual. Óbice da Súmula nº 126/TST, não havendo como vislumbrar contrariedade à Súmula nº 85 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000063-85.2018.5.02.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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