- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011080-12.2021.5.15.0024, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/01/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto o TRT, analisando as provas dos autos, manteve a improcedência dos pedidos deduzidos na inicial, firmando o entendimento de que não ficou comprovado o desvio de função sustentado pelo reclamante. Para tanto registrou a Corte Regional que “No caso dos autos, as provas orais colhidas em audiência mostram que o reclamante realiza a função descrita na Lei 2.212/09, cargo para o qual foi admitido”. No caso dos autos a matéria é probatória, não havendo questão de direito a ser uniformizada. Incide a Súmula 126 do TST. F ica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011080-12.2021.5.15.0024. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/01/2025.)
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