- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/01/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001257-37.2019.5.02.0603, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/01/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade dos recursos de revista, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática agravada, as partes não atentaram para o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em suas petições recursais, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto dos apelos. Ressalte-se que nenhum trecho do acórdão regional foi transcrito nas razões dos recursos de revista a viabilizar o prequestionamento da controvérsia em relação ao exame do apelo no âmbito desta Corte Superior. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001257-37.2019.5.02.0603. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.