JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000526-87.2023.5.08.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
20/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000526-87.2023.5.08.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 20/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS DO ARTIGO 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a previsão constante da Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477da CLT, não abrangendo, portanto, empresas que se encontram em recuperação judicial. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000526-87.2023.5.08.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 20/01/2025.)
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