Embargos de Declaração 0000612-05.2019.5.12.0036
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, jamais o reexame da matéria já decidida. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000612-05.2019.5.12.0036. Relator(a): AMAUR…