JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000376-48.2022.5.12.0036

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
21/01/2025

TST – Embargos de Declaração 0000376-48.2022.5.12.0036, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Com o pretexto de sanar omissão e contradição, o embargante contesta o acerto da decisão proferida, porém, os embargos declaratórios não têm escopo revisional e o inconformismo desafia recurso próprio. 2. Acrescente-se que não é possível invocar violações constitucionais que não foram mencionadas no recurso de revista, o que caracteriza inovação recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000376-48.2022.5.12.0036. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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