- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 21/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010181-72.2022.5.18.0128, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE SUSCITADA A MANIFESTAÇÃO DO TRT. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º, IV, DA CLT. 2. JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, MANTIDA PELO TRT POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 895, § 1º, IV, DA CLT). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. MULTA APLICADA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENÇÃO PROTELATÓRIA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. 1. A decisão regional revela que os embargos declaratórios foram opostos a despeito da ausência de vícios no acórdão embargado. 2. Reconhecida a intenção protelatória da parte embargante, ao opor os embargos declaratórios à míngua das hipóteses legais, afasta-se a pretensa violação do parágrafo 2º do art. 1.026, do CPC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010181-72.2022.5.18.0128. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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