JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002084-91.2014.5.09.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
21/01/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002084-91.2014.5.09.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMA TRATADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Na hipótese, a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a obtenção de novo emprego durante o período da estabilidade provisória não afasta ou limita o direito à estabilidade acidentária (art. 118 da Lei n.º 8.213/91) ou a indenização substitutiva estipulada no item I da Súmula n.º 396, na medida em que não há falar-se em convalidação da ilicitude da dispensa anterior. Incidência do art. 896 , § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002084-91.2014.5.09.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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