JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000644-71.2021.5.21.0009

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
21/01/2025

TST – Recurso de Revista 0000644-71.2021.5.21.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR – LEI Nº 13.467/17 – SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Ressalva de posicionamento pessoal do Relator. Recurso de revista de que se conhece e se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000644-71.2021.5.21.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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