JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000300-02.2023.5.17.0181

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
22/01/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000300-02.2023.5.17.0181, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 22/01/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. ART. 253 DA CLT. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, versando sobre o trabalho em câmara fria e o direito ao intervalo para recuperação térmica. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, consignou que o laudo pericial “ foi categórico ao concluir que ‘não é possível afirmar quantas vezes a Reclamante acessava a câmara fria, porém, somando todas as entradas, resulta em um tempo de 1h30 por dia e, em dias de limpeza da câmara fria, que acontecia a cada 10 dias, adiciona-se o tempo de 1h’”. Ressaltou que “ a prova aduzida nos autos restou clara ao afirmar que o acesso à câmara fria pelo Reclamante ocorria de forma intermitente e não habitual”. 4. O quadro fático assentado pela Corte de origem, insuscetível de revisão nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000300-02.2023.5.17.0181. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 22/01/2025.)
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