- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Recurso de Revista 1001105-48.2023.5.02.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, estando demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. A partir da análise do acórdão recorrido, é possível verificar que o Regional não reconheceu o direito ao intervalo previsto no art. 253 da CLT, subsidiando-se, para tanto, no fundamento de que a reclamante não era exposta ao labor contínuo de uma hora e quarenta minutos na câmara fria. O referido entendimento não se coaduna com jurisprudência desta Corte. Com efeito, o entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que para deferimento do intervalo previsto no art. 253 da CLT, não é necessário que o trabalhador permaneça, de forma ininterrupta, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria, sendo suficiente a exposição intermitente, como ocorreu no caso dos autos. Ora, o Regional entendeu que havia exposição da recorrente ao ambiente frio, circunstância reconhecida inclusive por meio da concessão do adicional de insalubridade. Entretanto, ao fazer análise do conjunto probatório, verificou que a exposição ao agente insalubre não ultrapassava uma hora diária. Resta, pois, incontroversa a exposição da reclamante ao ambiente frio, ainda que de forma intermitente, circunstância que materializa o direito ao intervalo do art. 253 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001105-48.2023.5.02.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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