JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001105-48.2023.5.02.0053

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista 1001105-48.2023.5.02.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, estando demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. A partir da análise do acórdão recorrido, é possível verificar que o Regional não reconheceu o direito ao intervalo previsto no art. 253 da CLT, subsidiando-se, para tanto, no fundamento de que a reclamante não era exposta ao labor contínuo de uma hora e quarenta minutos na câmara fria. O referido entendimento não se coaduna com jurisprudência desta Corte. Com efeito, o entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que para deferimento do intervalo previsto no art. 253 da CLT, não é necessário que o trabalhador permaneça, de forma ininterrupta, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria, sendo suficiente a exposição intermitente, como ocorreu no caso dos autos. Ora, o Regional entendeu que havia exposição da recorrente ao ambiente frio, circunstância reconhecida inclusive por meio da concessão do adicional de insalubridade. Entretanto, ao fazer análise do conjunto probatório, verificou que a exposição ao agente insalubre não ultrapassava uma hora diária. Resta, pois, incontroversa a exposição da reclamante ao ambiente frio, ainda que de forma intermitente, circunstância que materializa o direito ao intervalo do art. 253 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001105-48.2023.5.02.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000498-49.2021.5.02.0362

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, estando demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. REQUISITOS …

Agravo 0010443-81.2022.5.03.0114

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. PAGAMENTO DEVIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, o Regional concluiu que, “ embora a entrada em câmara fria ocorresse por períodos curtos, ela se dava durante toda a jornada, por até cinco minutos, de forma intermitente, conforme apur…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-33.2022.5.21.0004

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - ART. 253 DA CLT - EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. 1- Extrai-se do acórdão a quo que a exposição da reclamante ao frio era habitual e intermitente. Para os fins do art. 253 da CLT, não se exige a permanência contínua do empregado em câmara frigorífica ou ambiente artificialmente frio por 1h40min, bastando a existência de sucessivas va…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000925-26.2018.5.02.0047

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA . LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso, a decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, estando demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. EXPOSIÇÃO INTERMITE…

Recurso de Revista 1000935-26.2022.5.02.0372

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA 438, TST. No caso, a decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Para deferimento do interv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.