JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001079-60.2015.5.17.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Revista 0001079-60.2015.5.17.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO - DESEMPREGO. VÍNCULO RECONHECIDO EM JUÍZO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o preconizado na Súmula 389, II, do TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO RECONHECIDO EM JUÍZO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o preconizado na Súmula 462 do TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001079-60.2015.5.17.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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