JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000221-51.2019.5.02.0702

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Recurso de Revista 1000221-51.2019.5.02.0702, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 844, § 2°, DA CLT. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766/DF, julgou improcedente a ação quanto ao artigo 844, § 2°, da CLT, declarando-o constitucional, firmando o entendimento de que é plenamente possível a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas quando este não comparece à audiência e não apresenta motivos que justifiquem a sua ausência. Nesse sentido, a decisão proferida pela Suprema Corte assevera que a condenação ao pagamento das custas, inserta no § 2º do art. 884 da CLT, configura sanção ao jurisdicionado que, ao ausentar-se injustificadamente de compromisso no qual o Estado se dispôs a tutelar o seu pedido de acesso à Justiça, não observou os deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual. Assim, o acórdão regional, ao manter a condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, em razão de não ter comparecido à audiência inaugural e tampouco apresentado justificativa plausível para tanto, decidiu em consonância com a legislação pertinente, bem como com a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000221-51.2019.5.02.0702. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010935-51.2023.5.03.0110

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 844, § 2°, DA CLT. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766/DF, julgou improcedente a ação quanto ao mencionado artigo 844, § 2°, da CLT, declarando-o constitucional, firmando o entendimento de que é plenamente possível a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça grat…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000322-81.2022.5.02.0056

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PAGAMENTO DAS CUSTAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Consoante o disposto no § 2º do art. 844 da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, na hipótese de não comparecimento do reclamante à audiência, este será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comp…

Recurso de Revista 0010692-75.2023.5.15.0045

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CUSTAS. ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF EM CONTROLE ABSTRATO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso de revista interposto, na vigência da Lei nº 13.467/2017, contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir a gratuidade de justiça, mantendo, entretanto, a condenação ao pagamento de custas, fundada no art. 844, § 2º, da …

Recurso de Revista 1000981-86.2022.5.02.0316

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. ART. 844, § 2º, DA CLT DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiênci…

Recurso de Revista 1000302-90.2019.5.02.0381

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 29/03/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI Nº 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PAGAMENTO DAS CUSTAS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, § 2°, DA CLT . 1. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 896-A da CLT, uma vez que o pagamento de custas por reclamante beneficiário da justiça gratuita que não comparece à audiência e não apresenta justificativa para a ausência é …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.