JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000789-05.2016.5.05.0121

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000789-05.2016.5.05.0121, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: IGM/agl AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ASTREINTES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, às astreintes e aos honorários advocatícios , veiculadas no recurso de revista do Exequente, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 349.260,49 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 184, 266 e 297, I e II, do TST e art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000789-05.2016.5.05.0121. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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