JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000720-38.2022.5.12.0033

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000720-38.2022.5.12.0033, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: IGM/nc/ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXEQUENTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão veiculada no recurso de revista das Exequentes (honorários advocatícios devidos no cumprimento de sentença) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 221.310,11, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsiste, ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ao processamento da revista (art. 896, § 2º, da CLT), a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000720-38.2022.5.12.0033. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXEQUENTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão veiculada no recurso de revista das Exequentes (honorários advocatícios devidos no cumprimento de sentença) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social co…

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