- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Agravo 0001066-11.2012.5.05.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO . 1. A finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista que negou seguimento ao apelo por incidência do óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. 2. Na hipótese , verifica-se que o agravante limitou-se a afirmar, de forma genérica, o cumprimento de todos os pressupostos de admissibilidade recursal, bem como, que o Tribunal Regional, ao negar seguimento ao Recurso de revista, teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional, já que deixou de enfrentar a matéria debatida nos autos. 3. No entanto, as alegações genéricas aduzidas no agravo são insuscetíveis de exame por esta Corte Superior, uma vez que a parte agravante não reitera as teses jurídicas relativas ao tema trazido no apelo que visa destrancar e não busca demonstrar os motivos pelos quais o egrégio Tribunal Regional teria incorrido nas violações apontadas. 4. Desse modo, não há como considerar ter havido impugnação específica à fundamentação do despacho denegatório do recurso de revista, o que torna inviável a admissão do recurso em foco, pois foi interposto em inobservância do sistema processual vigente. 5. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001066-11.2012.5.05.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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