JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001134-81.2017.5.13.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Embargos de Declaração 0001134-81.2017.5.13.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO . Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001134-81.2017.5.13.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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