Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-77.2013.5.15.0045
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TAXA SELIC. CALCULADORA DO CIDADÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na decisão proferida pelo STF durante julgamento da ADC 58, não houve determinação para a utilização da taxa Selic de forma composta (calculadora do cidadão). Nesse sentido, o TST compreende ser inviável a utilização da referida metodologia de cálculo. Agravo de inst…