Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0156900-18.2004.5.15.0102
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC MEDIANTE USO DA CALCULADORA DO CIDADÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na decisão proferida pelo STF durante julgamento da ADC 58, não houve determinação para a utilização da taxa Selic de forma composta (calculadora do cidadão). O TST compreende ser inviável a utilização da refer…