JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-77.2013.5.15.0045

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-77.2013.5.15.0045, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TAXA SELIC. CALCULADORA DO CIDADÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na decisão proferida pelo STF durante julgamento da ADC 58, não houve determinação para a utilização da taxa Selic de forma composta (calculadora do cidadão). Nesse sentido, o TST compreende ser inviável a utilização da referida metodologia de cálculo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000827-77.2013.5.15.0045. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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