- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100378-52.2020.5.01.0246, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TAXA SELIC. CAPITALIZAÇÃO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DA “CALCULADORA DO CIDADÃO”. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão a que chegou o Tribunal Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte trabalhista, segundo as quais, para a atualização do débito trabalhista na fase judicial, aplica-se a taxa SELIC apurada na forma simples, sendo vedada a modalidade composta, de maneira que é inadequado o uso da ferramenta “Calculadora do Cidadão”, à luz da ratio decidendi do julgamento das ADCs nos 58 e 59. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100378-52.2020.5.01.0246. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.