JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100378-52.2020.5.01.0246

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100378-52.2020.5.01.0246, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TAXA SELIC. CAPITALIZAÇÃO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DA “CALCULADORA DO CIDADÃO”. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão a que chegou o Tribunal Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte trabalhista, segundo as quais, para a atualização do débito trabalhista na fase judicial, aplica-se a taxa SELIC apurada na forma simples, sendo vedada a modalidade composta, de maneira que é inadequado o uso da ferramenta “Calculadora do Cidadão”, à luz da ratio decidendi do julgamento das ADCs nos 58 e 59. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100378-52.2020.5.01.0246. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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