Recurso de Revista 0000405-78.2023.5.11.0008
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o acolhimento da contradita da testemunha com base na mera presunção de interesse, sem a devida demonstração de elementos concretos que comprovem a imparcialidade do depoente, caracteriza cerceamento de defesa. Em se tratando de ajuizamento de ação t…