Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010705-06.2017.5.03.0082
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que a Corte de origem, examinando o quadro fático trazido aos autos, concluiu que o autor não praticou falta grave capaz de ensejar a sua dispensa motivada, eventual reforma da decisão esbarraria no óbice da Súmula 126 desta Corte, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Logo, a causa não oferece transcendência…