JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021075-85.2015.5.04.0373

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021075-85.2015.5.04.0373, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. PROTESTO GENÉRICO . No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registra expressamente que “ Bem examinados os termos do protesto, entendo que não cabe considerá-lo como apto a afetar a prescrição discutida nesses autos. Isso se dá, segundo ora se reputa, pela circunstância de se revelar tal instrumento demasiado genérico, limitando-se a notificar o banco reclamado de que seriam discutidas no futuro, via ações pertinentes, as irresignações relacionadas a horas extras de todos os trabalhadores submetidos à jornada de seis horas diárias... Considerado que a causa de pedir das horas extras, tal como proposta nestes autos, é a suposta irregularidade do enquadramento do reclamante na regra do art. 224, §2º, da CLT, entendo que questões em discussão não são as mesmas. Um dos elementos da ação (causa de pedir) não é idêntico... Na análise do protesto invocado, constata-se que este não faz qualquer referência ao desempenho de cargo de confiança, limitando seu pedido a que o reclamado ‘fique ciente que os seus empregados que cumprem jornada além da 6º hora diária, têm a intenção de cobrar os direitos relacionados com o descumprimento de suas jornadas de trabalho’... incontroverso que o autor exercia cargo denominado de ‘confiança’ e sujeito à jornada de oito horas desde 15.02.2007, ou seja, as horas extras deferidas não decorreram do simples excesso da jornada de seis horas, tendo como fundamento o reconhecimento da inexistência de fidúcia necessária ao enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, motivo pela qual a leitura dos termos do protesto deixa claro que assiste razão à magistrada a quo quando considerou este demasiado genérico se levado em conta o conteúdo de sua causa de pedir e o objeto deste processo ”. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o protesto interruptivo, para que gere os efeitos pretendidos, deve indicar expressamente o fim para o qual se destina, sob pena de ser ineficaz. Com efeito, o protesto antipreclusivo deve relacionar os títulos em relação aos quais pretende a interrupção da prescrição, não se admitindo o protesto genérico, como no caso dos autos. Assim, a não especificação dos títulos em relação aos quais se pretende a interrupção da prescrição, torna ineficaz o protesto antipreclusivo. Precedentes. A causa, portanto, não detém transcendência a que alude o art. 896-A, § 1º, I, II, III, IV, da CLT, na medida em que não verificado o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal (política) e não demonstrada afronta a direito social constitucionalmente assegurado (social); o caso também não diz respeito à existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica), não havendo, ao fim, que se falar em transcendência econômica, cuja finalidade é a proteção da atividade produtiva. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão ora agravada, esta há que ser mantida. Agravo conhecido e desprovido por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021075-85.2015.5.04.0373. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0102103-75.2016.5.01.0421

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada pelo acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é de que “em razão do objeto do protesto interruptivo de prescrição somente ter asseverado sobre o pagamento das horas extras além da 6ª diária, não caberia o alargamento de sua extensão”…

Agravo 0020835-16.2018.5.04.0301

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula nº 268 do TST, " a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos ". Extrai-se do referido verbete que a interrupção do prazo prescricional pressupõe a identidade e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000615-20.2021.5.07.0006

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL ANTERIOR A LEI Nº 13.467/2017. MARCO DE REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de ent…

Agravo 1000425-53.2022.5.02.0003

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados…

Agravo 0020969-48.2017.5.04.0731

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PROFISSIONAL. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Trata-se de pedido para que seja declarada a interrupção do prazo prescricional do pleito referente ao recebimento de horas extras desde 28.09.2007, data do ajuizamento do protesto pelo sindicato profissional, na qualidad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.