- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 31/01/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-02.2022.5.09.0303, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 31/01/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESAS QUE PLEITEIAM A EXCLUSÃO DA LIDE. SÚMULA Nº 128, III, DO TST. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1/TST. Nos termos do item III da Súmula nº 128 desta Corte, "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.". Assim, não aproveita à recorrente o depósito recursal efetuado por empresas que pleiteiam a exclusão da lide. Inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 140 DA SBDI-1/TST, considerando que não se discute insuficiência de recolhimento do depósito recursal, mas total ausência. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000247-02.2022.5.09.0303. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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