JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000979-17.2021.5.09.0303

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000979-17.2021.5.09.0303, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 128 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do item III da Súmula nº 128 desta Corte, " Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide ". Assim, não aproveita à recorrente o depósito recursal efetuado por empresas que pleiteiam a exclusão da lide. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ CONSTRUTORA REMO LTDA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não se constata interesse recursal da empresa, em face da decisão agravada que, ao manter a decisão proferida em juízo de admissibilidade, negou seguimento aos recursos de revista interpostos apenas pelas rés CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. e INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Note-se que a reclamada REMO LTDA. não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento. Falta-lhe a necessária sucumbência, para a interposição do apelo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000979-17.2021.5.09.0303. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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