JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000760-67.2022.5.09.0303

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 0000760-67.2022.5.09.0303, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional nº 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI nº 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 2 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - A Súmula nº 128, III, do TST estabelece: "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide" . (grifos acrescidos) 4 - Já a OJ nº 140 da SBDI-1 deste Tribunal dispõe: "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal , somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido" . (grifos acrescidos) 5 - Incontroverso que as demais reclamadas foram condenadas solidariamente com a empresa ora agravante e que aquelas efetuaram o pagamento do depósito recursal. 6 - No caso, foi reconhecida a deserção do recurso ordinário da 3ª reclamada (Construtora de Sistemas de Transmissão SPE Ltda. ) porque não foi realizado o recolhimento do depósito recursal. Ressalte-se que, embora tenha sido pago tal depósito pelas outras reclamadas, solidariamente condenadas, é certo que elas postulam a sua exclusão da lide. Assim, incide a parte final do inciso III da Súmula nº 128 do TST. 7 - Por outro lado, não se há de falar em prazo para pagamento do depósito recursal, uma vez que a OJ nº 140 da SBDI-1 deste Tribunal se refere aos casos em que há o pagamento insuficiente do depósito recursal, mas não se aplica quando há a ausência total de recolhimento, como na espécie. 8 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte insiste em litigar contra o entendimento pacificado no TST. 9 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000760-67.2022.5.09.0303. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-02.2022.5.09.0303

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESAS QUE PLEITEIAM A EXCLUSÃO DA LIDE. SÚMULA Nº 128, III, DO TST. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1/TST. Nos termos do item III da Súmula nº 128 desta Corte, "Haven…

Agravo 0000052-17.2022.5.09.0303

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICADO O TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante atendeu ao …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000057-39.2022.5.09.0303

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA DENUNCIADA (CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. - COSITRANS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - OJ nº 140 DA SBDI-1 DO TST - SÚMULA Nº 128, ITEM III, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Esta Corte superior firmou entendimento de que a OJ 140 da SDI-1 não se aplica aos casos de inexistência de depósit…

Agravo de Instrumento 0000055-69.2022.5.09.0303

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA CSS CONSTRUTORA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TRIPLA CONDENAÇÃO. ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT. Na hipótese, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º - A, I, da CLT. No caso, não há qua…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-93.2022.5.09.0658

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA.) – RITO SUMARÍSSIMO – DESERÇÃO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - SÚMULA Nº 128, III, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. As Reclamadas Construtora Remo LTDA. e SELT Engenharia LTDA. arguiram a ilegitimidade passiva ad causam para participar da lide, com nítida pretensão de exclusão do polo passivo. Assim, o depósito recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.