- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 31/01/2025
TST – Recurso de Revista 1000942-67.2022.5.02.0291, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/12/2024, p. 31/01/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME "2X2". AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU AJUSTE INDIVIDUAL ESCRITO. HORAS EXTRAS. Esta Corte Superior já firmou o posicionamento de que a adoção da escala 2x2, com jornada de doze horas, depende de previsão em lei, ajuste prévio coletivo, dissídio ou, ainda, considerando o disposto no artigo 59-A da CLT – incluído pela Lei nº 13.467/2017, acordo individual escrito. Infere-se, ainda, dos julgados que, em se constatando a ausência de formalização do referido regime e reconhecida a sua invalidade, é inaplicável o entendimento disposto na Súmula nº 85 do TST. No caso , o quadro fático delineado no acórdão regional revela que em lapso do contrato não havia autorização expressa para majoração da jornada em sistema especial de trabalho. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000942-67.2022.5.02.0291. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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