JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0024789-19.2021.5.24.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Recurso de Revista 0024789-19.2021.5.24.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã O3ª TurmaGMABB/crRECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode alcançar os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, ante a incorporação dessa vantagem ao patrimônio jurídico do trabalhador, conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do TST. No caso concreto, restou incontroverso que a adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), sobreveio em momento posterior ao início da concessão da parcela ao reclamante, não possuindo o condão de alterar sua natureza salarial. Diante desse contexto, impõe-se o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação e a consequente repercussão nas demais parcelas contratuais.Recurso de revista conhecido e provido.. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024789-19.2021.5.24.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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