- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo 0000021-27.2024.5.05.0371, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. Conforme consignou o Tribunal Regional, o reclamante informou na petição inicial que a cobrança dos valores referentes ao auxílio alimentação passou a ser realizada somente a partir de 2003 e, neste aspecto, a reclamada não apresentou nos autos os contracheques correspondentes ao período inicial de contratação, o que implica no reconhecimento da tese da inicial quanto à onerosidade desde o início da relação de emprego. Acrescentou que a adesão posterior da reclamada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), fato incontroverso nos autos, não altera a natureza jurídica do benefício, que permanece como parte da remuneração habitual e continuada dos empregados, decidindo em conformidade com o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000021-27.2024.5.05.0371. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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