- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020915-64.2022.5.04.0551, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. AVALIAÇÃO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O juiz de primeiro grau, ao analisar o conjunto probatório, especialmente o laudo pericial, concluiu que o reclamante esteve exposto a agentes biológicos durante o desempenho de suas atividades nas pocilgas e no manejo de animais, o que o submeteu a riscos de doenças infectocontagiosas. Em razão disso, reconheceu o direito do reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme estabelecido na NR-15, Anexo 14. II. O recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, por tratar-se de reexame fático-probatório. III. D ecisão agravada mantida quanto à intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020915-64.2022.5.04.0551. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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