JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001245-69.2014.5.20.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Recurso de Revista 0001245-69.2014.5.20.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO A FAVOR DA PARTE RECORRENTE. 1. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUPERVISOR DE VENDAS. FREQUENTES DESLOCAMENTOS INTERMUNICIPAIS. ATIVIDADE DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de recurso de revista que discute a aplicação da responsabilidade civil objetiva em acidente de trabalho ocorrido com supervisor de vendas durante deslocamento em veículo fornecido pelo empregador para visitas a clientes em cidades vizinhas. II. A questão em discussão consiste em definir se a atividade de supervisor de vendas com deslocamentos diários em veículo fornecido pelo empregador para visitas a clientes em cidades vizinhas configura atividade de risco para fins de aplicação da responsabilidade civil objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. III. 1. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, estabelece a responsabilidade objetiva para quem expõe terceiros a risco em sua atividade, sendo irrelevante a culpa, bastando o nexo causal entre a atividade e o dano. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 932 de repercussão geral, consolidou a compatibilidade do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, com o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, reconhecendo a responsabilização objetiva do empregador em atividades de risco habitual especial com potencial lesivo para o trabalhador. 3. Atividades que exigem deslocamentos rodoviários habituais, em razão do risco de acidentes de trânsito, são consideradas de risco, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador. 4. No caso, o supervisor de vendas realizava deslocamentos diários de longa distância em veículo fornecido pelo empregador, expondo-se a risco habitual especial, com potencial lesivo superior ao da coletividade. 5. O acidente sofrido pelo Reclamante ocorreu durante o exercício de suas funções, havendo nexo causal entre a atividade e o dano sofrido (lesões), preenchendo os requisitos para a aplicação da responsabilidade civil objetiva. 6. A decisão regional que afastou a responsabilidade objetiva violou o art. 927, parágrafo único, do Código Civil. IV. Em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, quanto ao tema em destaque, deixa-se de apreciar a insurgência constante do agravo de instrumento quanto à alegação de nulidade processual, em razão da aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001245-69.2014.5.20.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010545-71.2022.5.15.0146

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA NÃO COMPROVADA. FATO DE TERCEIRO NÃO EXCLUDENTE. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000775-87.2019.5.09.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, nos termos do disposto no artigo 282, §2º, do CPC, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. MOTORISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000796-68.2023.5.14.0131

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. USO DE MOTOCICLETA DURANTE A JORNADA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou por admitir a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, especialmente quando a atividade desenvolvid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000576-95.2017.5.02.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/06/2025

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VIGILANTE. USO DE MOTOCICLETA PARA RONDAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATIVIDADE DE RISCO. TESE JURÍDICA PACIFICADA PELO TST EM REITERADAS DECISÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . Constatada possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumen…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-18.2023.5.17.0013

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 des…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.