JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001244-16.2016.5.02.0612

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001244-16.2016.5.02.0612, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAS E NO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO COLETIVA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada alhures pela SDI-1 desta Corte Superior, no sentido da validade do pacto coletivo que estabelece o percentual das horas extras e do adicional noturno superior ao legal e limita a incidência dessas parcelas sobre a hora normal, mediante concessões recíprocas, em homenagem ao princípio do conglobamento e à autonomia da vontade coletiva. Outrossim, no julgamento do Tema 1.046 do ementário de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “ São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. No caso, o objeto da negociação coletiva não atinge direitos absolutamente indisponíveis, sendo patente a validade do pacto coletivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a configuração da divergência jurisprudencial, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que os trabalhadores que laboram em contato com energia elétrica, expondo-se, pois, aos mesmos riscos dos eletricitários, independentemente do cargo, fazem jus ao cálculo do adicional de periculosidade com base na totalidade das parcelas de natureza salarial, quando contratados na vigência da Lei nº 7.369/1985, na forma da Súmula nº 191, II e III, do TST, sendo essa a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001244-16.2016.5.02.0612. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001166-20.2016.5.02.0063

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. REFLEXOS DO ADICIONAL NOTURNO. Não obstante a decisão ora agravada tenha fundamentado as razões da impossibilidade de subida da revista no tocante ao capítulo intitulado, observa-se que a agravante, na minuta do presente agravo de instrumento, manteve-se silente quanto às referidas questões, do que se conclui que a parte se conformou com os fundamentos consignados na decisão de admissibilidad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000804-34.2015.5.02.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional concluiu que, a partir de dezembro de 2012, o adicional de periculosidade daqueles que trabalham expostos à energia elétrica deve incidir somente sobre o salário básico, e não sobre a totalidade de parcelas salariais, a teor do art. 193, § 1°, da CLT. Nesse sentido, esta Corte Superior Trabalhista pacificou a jurisprudência, consubstanciada na sua Súmula…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001256-68.2021.5.02.0090

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO DA AUTORA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. NORMA COLETIVA EXCLUINDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001475-92.2017.5.02.0067

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO COLETIVA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada alhures pela SDI-1 desta Corte Superior, no sentido da validade do pacto coletivo que estabelece o perce…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001848-64.2017.5.02.0022

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAS E NO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO COLETIVA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional quanto à validade da norma coletiva que estabeleceu o percentual das horas extras (100%) e do adicional noturno (50%) superior ao legal e restringiu a incidência dessas parce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.