JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000804-34.2015.5.02.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000804-34.2015.5.02.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional concluiu que, a partir de dezembro de 2012, o adicional de periculosidade daqueles que trabalham expostos à energia elétrica deve incidir somente sobre o salário básico, e não sobre a totalidade de parcelas salariais, a teor do art. 193, § 1°, da CLT. Nesse sentido, esta Corte Superior Trabalhista pacificou a jurisprudência, consubstanciada na sua Súmula n° 191, dispondo no item III da referida súmula que “a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT” . Em tal contexto, não merece guarida a pretensão do reclamante quanto à incidência do referido adicional sobre todas as parcelas de natureza salarial, pois contratado apenas em 15/4/2013, não comportando reforma, portanto, o acórdão regional. 2. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAS E NO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO COLETIVA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (“ Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ”), de que “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ”. 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE nº 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. 4. Dessa forma, a decisão recorrida, que indeferiu a incidência do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, ante a validade da previsão coletiva que fixara percentual das horas extras (100%) e do adicional noturno (50%) superior ao legal e restringira a incidência dessas parcelas sobre a hora normal, revela sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do STF. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a improcedência dos pedidos elencados na reclamação trabalhista, não há falar em deferimento de honorários advocatícios. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000804-34.2015.5.02.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010769-96.2017.5.03.0023

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO ELÉTRICO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional consignou, com base no laudo pericial produzido nos autos, que o reclamante atuava na fiscalização e manutenção em área de risco de forma habitual e intermitente, conferindo a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. 2. Para se acolher as alegações recursais a fim de concluir que o reclamante não trabalhava d…

Agravo 0010858-79.2015.5.03.0156

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1.046. No ARE nº 1.121.633 (Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitaç…

Agravo 0010763-28.2016.5.03.0184

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1.046. No ARE n.º 1.121.633 (Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicita…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001244-16.2016.5.02.0612

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS EXTRAS E NO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO COLETIVA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL E INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada alhures pela SDI-1 desta Corte Superior, no sentido da validade do pacto coletivo que estabelece o percent…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020275-98.2022.5.04.0571

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA DE FORMA SATISFATÓRIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.