JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001256-68.2021.5.02.0090

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001256-68.2021.5.02.0090, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA AUTORA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. NORMA COLETIVA EXCLUINDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. AÇÃO REVISIONAL. NORMA COLETIVA EXCLUINDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O TRT manteve a improcedência da ação revisional ao fundamento de que a alteração normativa instituída pelo acordo coletivo de 2018/2019 não possui o condão de alterar o comando da coisa julgada. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF/88, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. AÇÃO REVISIONAL. NORMA COLETIVA EXCLUINDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o TRT manteve a improcedência da ação revisional do acórdão transitado em julgado (processo nº 0000076-79.2012.5.02.0080), ao fundamento de que a modificação das cláusulas normativas a partir do Acordo Coletivo/2018/2019 não têm o condão de alterar os comandos da coisa julgada. 2. Contudo, o STF firmou entendimento de caráter vinculante ao apreciar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . 3. Nesse contexto, impõe-se a observância da norma coletiva de 2018/2019 editada após o trânsito em julgado do aludido processo n.º 0000076-79.2012.5.02.0080, em razão da alteração no estado de fato e de direito que afetou diretamente as parcelas vincendas decorrentes da relação jurídica laboral de trato continuado (art. 505, I, do CPC), de modo a afastar a condenação à integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, a partir da entrada em vigor do referido acordo coletivo de trabalho. Precedentes. 4. Violação do artigo 7º, XXVI, da CF/88 que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001256-68.2021.5.02.0090. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001033-78.2021.5.02.0070

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO DA AUTORA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. NORMA COLETIVA EXCLUINDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000955-98.2021.5.02.0033

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO DA AUTORA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. NORMA COLETIVA PREVENDO A EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agrav…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000810-04.2021.5.02.0078

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO. AÇÃO REVISIONAL . NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001053-07.2021.5.02.0026

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA AUTORA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA CONFERINDO TRATAMENTO DIVERSO ÀS PARCELAS. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agrav…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001568-45.2017.5.02.0717

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu pela invalidade da norma coletiva que autorizava a re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.