JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010323-65.2019.5.03.0139

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010323-65.2019.5.03.0139, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. ARTIGO 193, §4º, DA CLT. EMPRESA NÃO BENEFICIADA POR SUSPENSÃO DA PORTARIA 1.565/2014. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 333/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, a oposição de embargos de declaração permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010323-65.2019.5.03.0139. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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