- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000050-84.2015.5.17.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre validade de norma coletiva que estabelece a escala 12x36 , desempenhada em atividade insalubre, ainda que sem a licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, exigida pelo art. 60 da CLT , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o acórdão regional se encontrar em conformidade com a tese jurídica vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , sendo certo que o valor da causa, de R$ 50.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000050-84.2015.5.17.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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