- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Recurso de Revista 0001301-15.2021.5.12.0057, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA – CONCESSÃO DA BENESSE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência jurídica e política da matéria atinente à gratuidade de justiça , foi provido o recurso de revista obreiro para deferir a gratuidade de justiça ao Reclamante, com seus consectários, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST , à luz do Tema 21 de IRR desta Corte Superior, bem como para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que julgue o recurso ordinário interposto pelo Obreiro. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001301-15.2021.5.12.0057. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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